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Em mais uma ofensiva do Congresso contra o aborto, o alvo são novamente as meninas. A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (5) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/25, que revoga uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) sobre o acesso de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual ao aborto legal. O texto ainda vai ao Senado, mas, por ser um PDL, dispensa a sanção presidencial.
Os autores do projeto afirmam que a resolução do Conanda viabiliza o aborto sem autorização dos pais, exame de corpo de delito ou boletim de ocorrência. Mas o que o texto faz, na prática, é reforçar o direito ao atendimento humanizado e prioritário a meninas vítimas de violência sexual – que, conforme previsto nas leis da escuta protegida e do minuto seguinte, já dispensam boletim de ocorrência. A resolução as protege em casos de suspeita de violência sexual ocorrida na família, orienta profissionais de saúde e aciona a Defensoria e o Ministério Público quando há conflito entre a vontade da criança e a dos responsáveis.
A legislação brasileira autoriza o aborto somente em gestações decorrentes de estupro, quando há risco de vida para a gestante ou quando o feto é anencéfalo. Qualquer relação sexual com menores de 14 anos é considerada estupro de vulnerável.
Em nota, o Ministério das Mulheres demonstrou preocupação com o retrocesso. "Entre 2013 e 2023, o Brasil registrou mais de 232 mil nascimentos de mães com até 14 anos, idade inferior à do consentimento, ou seja, são gestações infantis decorrentes de estupro. Embora a lei garanta o aborto legal em casos de estupro, milhares de meninas são forçadas à maternidade anualmente. Em 2023, apenas 154 meninas em todo o país conseguiram acessar esse direito. A gestação forçada é a maior causa de evasão escolar feminina e leva à morte de uma menina por semana no Brasil", afirma a nota.
Em mais uma ofensiva do Congresso contra o aborto, o alvo são novamente as meninas. A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (5) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/25, que revoga uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) sobre o acesso de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual ao aborto legal. O texto ainda vai ao Senado, mas, por ser um PDL, dispensa a sanção presidencial.
Os autores do projeto afirmam que a resolução do Conanda viabiliza o aborto sem autorização dos pais, exame de corpo de delito ou boletim de ocorrência. Mas o que o texto faz, na prática, é reforçar o direito ao atendimento humanizado e prioritário a meninas vítimas de violência sexual – que, conforme previsto nas leis da escuta protegida e do minuto seguinte, já dispensam boletim de ocorrência. A resolução as protege em casos de suspeita de violência sexual ocorrida na família, orienta profissionais de saúde e aciona a Defensoria e o Ministério Público quando há conflito entre a vontade da criança e a dos responsáveis.
A legislação brasileira autoriza o aborto somente em gestações decorrentes de estupro, quando há risco de vida para a gestante ou quando o feto é anencéfalo. Qualquer relação sexual com menores de 14 anos é considerada estupro de vulnerável.
Em nota, o Ministério das Mulheres demonstrou preocupação com o retrocesso. "Entre 2013 e 2023, o Brasil registrou mais de 232 mil nascimentos de mães com até 14 anos, idade inferior à do consentimento, ou seja, são gestações infantis decorrentes de estupro. Embora a lei garanta o aborto legal em casos de estupro, milhares de meninas são forçadas à maternidade anualmente. Em 2023, apenas 154 meninas em todo o país conseguiram acessar esse direito. A gestação forçada é a maior causa de evasão escolar feminina e leva à morte de uma menina por semana no Brasil", afirma a nota.